1Se alguém roubar um boi ou um cordeiro e depois o matar e vender, deverá pagar uma multa. No caso do boi, será cinco vezes o custo de um boi, ou cinco bois pelo boi roubado. Para o cordeiro será o quádruplo, quatro cordeiros pelo roubado.2Se o ladrão for morto ao assaltar uma casa, o que o matar não será culpado.3No entanto, se tal acontecer em pleno dia, o que matar deverá ser incriminado de assassínio. Um ladrão que vier a ser capturado terá de restituir tudo o que roubou. Se não puder fazê-lo, será vendido para pagamento da sua dívida.4Se for apanhado a roubar um boi, um burro ou um cordeiro, estando ainda vivo, terá de pagar uma multa equivalente ao dobro do preço dos animais.5Se alguém soltar o seu animal e deliberadamente o deixar ir para o campo ou para a vinha doutra pessoa, terá de pagar uma indemnização ao outro, equivalente ao melhor da sua colheita.6Se um campo tiver sido incendiado e o fogo acabar por queimar os molhos de trigo, a seara ou seja o que for do campo de um vizinho, o que fez a queimada terá de pagar tudo o que ardeu.7Se alguém der dinheiro ou bens a guardar a uma outra pessoa, e se esta última vier a ser roubada, o ladrão deverá pagar o dobro de tudo, no caso de ser apanhado.8Se o ladrão não for encontrado, então aquele a quem os valores foram confiados terá de vir à presença de Deus para se determinar se foi ele próprio ou não o ladrão.9Sempre que um animal, boi, jumento, cordeiro, ou uma peça de vestuário, ou seja o que for, se tiver perdido e o seu proprietário julgar que isso está na posse de outra pessoa, a qual negue a acusação, então ambas as partes terão de ir perante Deus e aquele que Deus declarar deverá pagar ao outro o dobro.10Se uma pessoa pedir a outra que lhe guarde o burro, ou o boi, ou o cordeiro, ou outro qualquer animal, e este vier a morrer ou a ser ferido ou a fugir,11sem que haja testemunhas que confirmem o sucedido, então o que se responsabilizou por ficar com o animal terá de jurar que não o roubou e o primeiro deverá aceitar a sua palavra e não haverá lugar a nenhuma restituição ou multa.12Mas se o animal tiver sido realmente roubado, deverá dar ao dono o seu preço.13No caso do animal ter sido ferido por uma besta feroz, trará ao dono a carcaça ou os restos, em testemunha do facto e não haverá lugar a pagamento algum.14Se for pedido emprestado um animal ou um objeto qualquer que venha a ser ferido, morto ou estragado, sem que o dono daquilo que foi emprestado estivesse presente, este último terá a receber o equivalente àquilo que emprestou.15No entanto, se isso acontecer na presença do dono, não haverá necessidade de pagamento. A mesma decisão se aplicará se tiver sido alugado, porque a eventualidade de danos ou perdas já está incluída no contrato de aluguer.”
Responsabilidade social
16“Se um homem seduzir uma rapariga virgem, ainda não comprometida com ninguém, e se deitar com ela, deverá certamente casar com ela, pagando aos pais o dote habitual.17No entanto, se o pai dela recusar de todo, terá apenas de pagar o correspondente ao dote, como se casasse.18Os feiticeiros terão de morrer.19Quem tiver relações sexuais com animais com certeza deverá morrer.20Quem oferecer sacrifícios a outros deuses que não seja o SENHOR terá de ser executado.21Não deverão oprimir um estrangeiro de nenhuma maneira. Lembrem-se que foram também estrangeiros na terra do Egito.22Não explorarão nem viúvas nem órfãos.23Se o fizerem, qualquer que seja o modo, e se eles clamarem pela minha ajuda, certamente lhes responderei.24A minha cólera se inflamará contra vocês e serão mortos com as armas dos vossos inimigos, de tal forma que as vossas próprias mulheres se tornarão viúvas e os vossos filhos órfãos.25Se emprestarem dinheiro a um vosso irmão hebreu necessitado, não o farão com interesse usurário.26Se lhe ficaram com uma peça de roupa como penhor deverão devolver-lha à noite;27porque provavelmente precisará dela para se agasalhar e como poderá deitar-se sem ela? Se não o fizerem e ele clamar por mim, ouvi-lo-ei porque eu sou misericordioso.28Não insultarão Deus. Não amaldiçoarão os que vos governam, os vossos juízes e os vossos chefes.29Serão prontos em dar-me os primeiros frutos das vossas colheitas, assim como o que começar a correr dos vossos lagares.30A cria que primeiro nascer aos vossos bois e cordeiros dar-me-ão ao oitavo dia, depois de a ter deixado com a mãe durante os sete primeiros dias de vida.31E visto que são um povo santo, um povo meu, especial, não comam nenhum animal que tenha sido atacado e morto por uma besta feroz. Deixem a carcaça para que os cães a comam.