2.Mose 21 | O Livro Nova Versão Internacional

2.Mose 21 | O Livro
1 E devem cumprir outras leis:

Mandamentos sobre servos

2 Se um hebreu tiver de se vender a ti por te ter ficado a dever algo que não pôde pagar, só durante seis anos te servirá. Ao sétimo ficará livre sem ter mais nada a pagar pela sua liberdade. 3 Se ele se casou depois de se ter vendido para te servir, só ele sairá livre, mas se já era casado antes, então a sua mulher será libertada com ele. 4 Portanto, se o seu senhor lhe deu uma mulher enquanto o servia, e se tiveram filhos, a mulher e os filhos continuarão a pertencer ao senhor, e ele sairá livre. 5 Se esse homem declarar: ‘Prefiro continuar a servir o meu senhor, quero ficar com a minha mulher e os meus filhos, não me interessa ficar livre’, 6 então o seu senhor o trará perante os juízes e publicamente lhe furará as orelhas. Assim ficará a servi-lo para sempre. 7 Se um homem vender a sua filha como serva, ela não será liberta ao fim dos seis anos como os homens. 8 Se ela não agradar aos olhos daquele que a comprou para casar com ela, deixará que seja resgatada. Mas não poderá tornar a vendê-la a um estrangeiro, pois que a enganou. 9 E se ele vier a casá-la com o seu filho, não a tratará mais como serva, mas sim como filha. 10 Se esse mesmo homem vier a casar de novo, não deverá reduzir em nada nem o vestuário nem a alimentação da primeira, nem deixará de lado as suas obrigações conjugais para com ela. 11 Se falhar numa destas três coisas, ela poderá sair livre sem ter ela própria de pagar seja o que for.

Ferimentos pessoais

12 Quem ferir outra pessoa de forma a que esta venha a morrer, terá também certamente de morrer. 13 Mas se tiver sido por acidente, por Deus o ter posto no seu caminho, e se não foi, portanto, intencionalmente, então eu vos indicarei um sítio para onde correrá para se proteger. 14 Contudo, se alguém deliberadamente atacar outra pessoa, matando-a propositadamente, vão buscá-lo, nem que esteja agarrado ao altar, pois terá de morrer. 15 Quem ferir o seu pai ou a sua mãe também terá, sem falta, de morrer. 16 Do mesmo modo, quem raptar um indivíduo terá de ser morto, venha ele a ser encontrado ainda na posse da sua vítima ou já o tenha vendido como escravo. 17 Quem ultrajar ou amaldiçoar o seu pai ou a sua mãe deverá morrer. 18 Se numa zaragata um homem ferir o outro, seja com uma pedra ou com um murro, de tal forma que o outro tenha de ficar de cama ferido, 19 não será por isso que deva ser morto, se o que foi ferido vier a restabelecer-se e a poder andar, ainda que só o possa fazer com ajuda de muletas. O indivíduo que feriu o outro não será culpado de morte, tendo no entanto que o indemnizar pelo tempo em que esteve retido doente, e pelas despesas de tratamento. 20 Se uma pessoa bater no seu servo, seja este homem ou mulher, de forma a que venha a morrer, será certamente culpado de morte. 21 Contudo, se dentro de um ou dois dias o servo não morrer, ficará isento de castigo, porque o servo é sua propriedade. 22 Se dois homens brigarem entre si e durante a luta ferirem uma mulher grávida, e isso for causa de danos graves para esta*, embora não venha a morrer, aquele que a feriu terá de pagar a quantia que o marido da mulher lhe exigir, com a aprovação dos juízes. 23 Mas se resultar a morte, então o culpado terá de morrer. 24 Olho por olho, dente por dente. Se alguém te ferir a mão, fere-lhe a sua. Se te ferirem o pé, fere-lhe o seu. 25 Queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe. 26 Quando alguém ferir o seu servo ou serva num olho, e se ficar cego, o servo deverá ficar livre por causa disso. 27 Da mesma forma, se em vez dum olho for um dente, ficará livre em paga do dente que perdeu. 28 Se um boi escornear um homem ou uma mulher, tirando-lhe a vida, o boi terá de ser apedrejado e não se comerá a sua carne. Mas o dono do animal não será culpado de nada, 29 a menos que o boi fosse já conhecido como atacando habitualmente as pessoas e o dono não tivesse tomado as devidas precauções para o controlar ou guardar. Neste caso também o dono deverá ser executado. 30 No entanto, se a família do morto aceitar uma indemnização, então o dono deverá pagar o que lhe é exigido por resgate da sua vida. 31 A mesma lei se aplicará no caso do animal ter matado um rapaz ou uma rapariga. 32 Mas se tiver um servo ou uma serva, deverá ser pago ao senhor do servo trinta peças de prata e o boi será na mesma apedrejado. 33 Se um homem cavar um poço e não o cobrir, e se um boi ou um burro cair nele, 34 o dono da cova deverá reembolsar o proprietário do animal do seu custo, mas ficará com o animal morto. 35 Se um boi matar outro, os donos de ambos procurarão vender o que ficou vivo e dividir entre si o dinheiro obtido, assim como também o próprio animal morto. 36 Mas se o boi já era conhecido por ser mau e o dono não o guardou como devia, nesse caso não haverá partilha; o dono vivo pagará ao outro o custo do animal morto, ainda que guardando este para si.

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Nova Versão Internacional

Leis acerca dos Escravos Hebreus

1 “São estas as leis que você proclamará ao povo: 2 “Se você comprar um escravo hebreu, ele o servirá por seis anos. Mas no sétimo ano será liberto, sem precisar pagar nada. 3 Se chegou solteiro, solteiro receberá liberdade; mas, se chegou casado, sua mulher irá com ele. 4 Se o seu senhor lhe tiver dado uma mulher, e esta lhe tiver dado filhos ou filhas, a mulher e os filhos pertencerão ao senhor; somente o homem sairá livre. 5 “Se, porém, o escravo declarar: ‘Eu amo o meu senhor, a minha mulher e os meus filhos, e não quero sair livre’, 6 o seu senhor o levará perante os juízes*. Terá que levá-lo à porta ou à lateral da porta e furar a sua orelha. Assim, ele será seu escravo por toda a vida. 7 “Se um homem vender sua filha como escrava, ela não será liberta como os escravos homens. 8 Se ela não agradar ao seu senhor que a escolheu, ele deverá permitir que ela seja resgatada. Não poderá vendê-la a estrangeiros, pois isso seria deslealdade para com ela. 9 Se o seu senhor a escolher para seu filho, dê a ela os direitos de uma filha. 10 Se o senhor tomar uma segunda mulher para si, não poderá privar a primeira de alimento, de roupas e dos direitos conjugais. 11 Se não lhe garantir essas três coisas, ela poderá ir embora sem precisar pagar nada.

Leis acerca da Violência e dos Acidentes

12 “Quem ferir um homem e o matar terá que ser executado. 13 Todavia, se não o fez intencionalmente, mas Deus o permitiu, designei um lugar para onde poderá fugir. 14 Mas, se alguém tiver planejado matar outro deliberadamente, tire-o até mesmo do meu altar e mate-o. 15 “Quem agredir o próprio pai ou a própria mãe terá que ser executado. 16 “Aquele que sequestrar alguém e vendê-lo ou for apanhado com ele em seu poder, terá que ser executado. 17 “Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe terá que ser executado. 18 “Se dois homens brigarem e um deles ferir o outro com uma pedra ou com o punho* e o outro não morrer, mas cair de cama, 19 aquele que o feriu será absolvido, se o outro se levantar e caminhar com o auxílio de uma bengala; todavia, ele terá que indenizar o homem ferido pelo tempo que este perdeu e responsabilizar-se por sua completa recuperação. 20 “Se alguém ferir seu escravo ou escrava com um pedaço de pau e como resultado o escravo morrer, será punido; 21 mas, se o escravo sobreviver um ou dois dias, não será punido, visto que é sua propriedade. 22 “Se homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e ela der à luz prematuramente*, não havendo, porém, nenhum dano sério, o ofensor pagará a indenização que o marido daquela mulher exigir, conforme a determinação dos juízes*. 23 Mas, se houver danos graves, a pena será vida por vida, 24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, 25 queimadura por queimadura, ferida por ferida, contusão por contusão. 26 “Se alguém ferir o seu escravo ou sua escrava no olho e o cegar, terá que libertar o escravo como compensação pelo olho. 27 Se quebrar um dente de um escravo ou de uma escrava, terá que libertar o escravo como compensação pelo dente. 28 “Se um boi chifrar um homem ou uma mulher, causando-lhe a morte, o boi terá que ser apedrejado até a morte, e a sua carne não poderá ser comida. Mas o dono do boi será absolvido. 29 Se, todavia, o boi costumava chifrar e o dono, ainda que alertado, não o manteve preso, e o boi matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado e o dono também terá que ser morto. 30 Caso, porém, lhe peçam um pagamento, poderá resgatar a sua vida pagando o que for exigido. 31 Esta sentença também se aplica no caso de um boi chifrar um menino ou uma menina. 32 Se o boi chifrar um escravo ou escrava, o dono do animal terá que pagar trezentos e sessenta gramas* de prata ao dono do escravo, e o boi será apedrejado. 33 “Se alguém abrir ou deixar aberta uma cisterna, não tendo o cuidado de tampá-la, e um jumento ou um boi nela cair, 34 o dono da cisterna terá que pagar o prejuízo, indenizando o dono do animal, e ficará com o animal morto. 35 “Se o boi de alguém ferir o boi de outro e o matar, venderão o boi vivo e dividirão em partes iguais, tanto o valor do boi vivo como o animal morto. 36 Contudo, se o boi costumava chifrar e o dono não o manteve preso, este terá que pagar boi por boi, e ficará com o que morreu.