2.Mose 22 | Nova Versão Internacional

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Leis acerca da Proteção da Propriedade

1 “Se alguém roubar um boi, ou uma ovelha, e abatê-lo ou vendê-lo, terá que restituir cinco bois pelo boi e quatro ovelhas pela ovelha. 2 “Se o ladrão que for pego arrombando for ferido e morrer, quem o feriu não será culpado de homicídio, 3 mas, se isso acontecer depois do nascer do sol, será culpado de homicídio. “O ladrão terá que restituir o que roubou, mas, se não tiver nada, será vendido para pagar o roubo. 4 Se o que foi roubado for encontrado vivo em seu poder, seja boi, seja jumento, seja ovelha, ele deverá restituí-lo em dobro. 5 “Se alguém levar seu rebanho para pastar num campo ou numa vinha e soltá-lo de modo que venha a pastar no campo de outro homem, fará restituição com o melhor do seu campo ou da sua vinha. 6 “Se um fogo se espalhar e alcançar os espinheiros e queimar os feixes colhidos ou o trigo plantado ou até a lavoura toda, aquele que iniciou o incêndio restituirá o prejuízo. 7 “Se alguém entregar ao seu próximo prata ou bens para serem guardados e estes forem roubados da casa deste, o ladrão, se for encontrado, terá que restituí-los em dobro. 8 Mas, se o ladrão não for encontrado, o dono da casa terá que comparecer perante os juízes* para que se determine se ele não lançou mão dos bens do outro. 9 Sempre que alguém se apossar de boi, jumento, ovelha, roupa ou qualquer outro bem perdido, mas alguém disser: ‘Isto me pertence’, as duas partes envolvidas levarão o caso aos juízes. Aquele a quem os juízes declararem* culpado restituirá o dobro ao seu próximo. 10 “Se alguém der ao seu próximo o seu jumento, ou boi, ou ovelha ou qualquer outro animal para ser guardado e o animal morrer, for ferido ou for levado sem que ninguém o veja, 11 a questão entre eles será resolvida prestando-se um juramento diante do SENHOR de que um não lançou mão da propriedade do outro. O dono terá que aceitar isso e nenhuma restituição será exigida. 12 Mas, se o animal tiver sido roubado do seu próximo, este terá que fazer restituição ao dono. 13 Se tiver sido despedaçado por um animal selvagem, ele trará como prova o que restou dele; e não terá que fazer restituição. 14 “Se alguém pedir emprestado ao seu próximo um animal e este for ferido ou morrer na ausência do dono, terá que fazer restituição. 15 Mas, se o dono estiver presente, o que tomou emprestado não terá que restituí-lo. Se o animal tiver sido alugado, o preço do aluguel cobrirá a perda.

Leis acerca das Responsabilidades Sociais

16 “Se um homem seduzir uma virgem que ainda não tenha compromisso de casamento e deitar-se com ela, terá que pagar o preço do seu dote, e ela será sua mulher. 17 Mas, se o pai recusar-se a entregá-la, ainda assim o homem terá que pagar o equivalente ao dote das virgens. 18 “Não deixem viver a feiticeira. 19 “Todo aquele que tiver relações sexuais com animal terá que ser executado. 20 “Quem oferecer sacrifício a qualquer outro deus, e não unicamente ao SENHOR, será destruído. 21 “Não maltratem nem oprimam o estrangeiro, pois vocês foram estrangeiros no Egito. 22 “Não prejudiquem as viúvas nem os órfãos; 23 porque, se o fizerem e eles clamarem a mim, eu certamente atenderei ao seu clamor. 24 Com grande ira matarei vocês à espada; suas mulheres ficarão viúvas e seus filhos, órfãos. 25 “Se fizerem empréstimo a alguém do meu povo, a algum necessitado que viva entre vocês, não cobrem juros dele; não emprestem visando a lucro. 26 Se tomarem como garantia o manto do seu próximo, devolvam-no até o pôr do sol, 27 porque o manto é a única coberta que ele possui para o corpo. Em que mais se deitaria? Quando ele clamar a mim, eu o ouvirei, pois sou misericordioso. 28 “Não blasfemem contra Deus* nem amaldiçoem uma autoridade do seu povo. 29 “Não retenham as ofertas de suas colheitas*. “Consagrem-me o primeiro filho de vocês 30 e a primeira cria das vacas, das ovelhas e das cabras. Durante sete dias a cria ficará com a mãe, mas, no oitavo dia, entreguem-na a mim. 31 “Vocês serão meu povo santo. Não comam a carne de nenhum animal despedaçado por feras no campo; joguem-na aos cães.